O autor enuncia o sentido essencial das várias alterações legislativas na tramitação do processo declaratório em 1.ª instância propostas pela Comissão da Reforma do Processo Civil, explicitando e desenvolvendo os princípios que lhe estão subjacentes. Merecem a sua especial atenção: o reforço dos poderes de flexibilização, adequação formal e direcção efectiva do processo pelo juiz, com vista à justa composição do litígio; as medidas de simplificação processual e de reforço dos instrumentos de defesa contra expedientes dilatórios; a reformulação do regime da tutela urgente e cautelar; a restrição do âmbito dos incidentes de intervenção de terceiros e o reforço dos poderes do juiz para rejeitar intervenções injustificadas ou dilatórias e providenciar pela apensação de causas conexas; a reformulação do regime da competência internacional dos tribunais portugueses; a reformulação das formas de processo declaratório comum; o reforço do princípio da concentração do processo ou do recurso num mesmo juiz; o modelo estabelecido para a tramitação do processo comum de declaração; as inovações introduzidas nas diferentes fases processuais.